sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Análise Jurídica - CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO STJ NA PETIÇÃO Nº 10.946/DF

ORIENTAÇÃO DA FENASPS AOS SINDICATOS FILIADOS E SERVIDORES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO STJ NA PETIÇÃO Nº 10.946/DF, REFERENTE À GREVE DO INSS

No dia 5 de agosto, o INSS ingressou com ação no Superior Tribunal de Justiça, a qual foi autuada sob Petição nº 10.940/DF, pleiteando, em síntese, a concessão de medida liminar para que fosse estabelecido percentual mínimo de servidores em atividade, a fim realizar os serviços essenciais e inadiáveis. O pedido do INSS foi para que 87% dos servidores que trabalham nos setores responsáveis pelo cumprimento de ordens judiciais e realização de cálculos, e 70% nos demais setores, permanecessem em atividade.

Importante destacar que o pedido judicial do INSS não visa discutir a legalidade ou ilegalidade da greve, o que demonstra reconhecer que as entidades sindicais cumpriram com todos os requisitos formais exigidos em lei para sua realização.

No início da noite do dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira), a liminar foi concedida parcialmente pela Relatora do processo no STJ, Ministra Regina Helena da Costa, a qual inicialmente discorreu sobre o direito de greve, reconhecendo ser um direito dos trabalhadores, mas manifestando o entendimento de que os serviços essenciais devem ser mantidos.

Seguindo a lógica acima exposta, entendeu a Ministra que não poderia deferir integralmente o pedido do INSS sob pena de inviabilizar o exercício do direito de greve, determinando que: “... sejam mantidas no trabalho, enquanto perdurar a paralisação, equipes de trabalho com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores nas gerências executivas, nas superintendências regionais e na direção central, bem como nos setores responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais e atividades correlatas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, a ser suportada pelos requeridos.” Não foi deferido o pedido do INSS para responsabilidade solidária dos servidores grevistas pelo eventual pagamento da multa, no caso de descumprimento da ordem judicial.

Segundo afirmado pelo INSS na petição inicial da referida Petição nº 10.946/DF, a greve, apesar de forte, estaria contando com a adesão de aproximadamente 30% (trinta por cento) dos servidores em todo o País, o que significa dizer que, no entendimento da instituição, a decisão liminar já vem sendo cumprida com certa folga.

Considerando que a FENASPS não tem poderes de gestão sobre o INSS, não detendo as informações necessárias quanto às lotações e quantitativos de servidores em cada setor, considerando que o INSS, até essa data, não respondeu aos pedidos de audiência formulados pela FENASPS para tratar do assunto, será reiterado, pela segunda vez, o pedido de audiência com a Direção Nacional do Instituto.

Não obstante, a FENASPS, desde logo, orienta os Sindicatos filiados e os servidores envolvidos no movimento paredista a darem cumprimento à decisão judicial emanada do STJ, nos estritos termos em que foi proferida, cuja parte dispositiva foi reproduzida na íntegra linhas atrás, nem que para isso tenham que pedir audiência aos órgãos locais do INSS para tratarem desse assunto, ou seja, como dar cumprimento à ordem judicial.

Brasília, 13 de Agosto de 2015

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